domingo, 31 de agosto de 2008

Legislação educacional brasileira

A partir das mudanças ocorridas na legislação educacional, buscando a garantia de manutenção da educação pública, através do estabelecimento das atribuições envolvidas no desenvolvimento do ensino e da descentralização do sistema tributário, como mecanismo de financiamento da educação, observa-se que a questão dos recursos financeiros para a educação ganhou grande destaque, tornando-se alvo de interesse crescente por parte de candidatos ou formuladores de políticas.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB 9394 de 24 de dezembro de 1996, o Município é incumbido de oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental (art. 11, inciso V); os Estados devem ser responsáveis por assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio (art. 10, inciso VI), sendo ainda incumbidos de definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, garantindo a distribuição proporcional das responsabilidades (art. 10, inciso II). A União, além de sua rede de ensino superior e sua presença em outros níveis e modalidades de ensino (art. 9º, inciso II), deve exercer função técnica de apoio e financiamento (LDB, art. 9º, inciso III), e tem incumbência de articular toda a organização da educação nacional (LDB, art. 9º, inciso IV).
A partir dessas determinações percebe-se que a União se faz pouco presente na educação básica percebendo-se também que cabe a ela o mero papel de coordenar e articular a política nacional, sendo que os maiores gastos e responsabilidades ficam por conta dos municípios. A LDB estabelece ainda que a União, em colaboração com estados, o Distrito Federal e os municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno. Assim, deve caber à União o seu papel já definido na legislação de minorar o efeito das desigualdades regionais, que no Brasil são alarmantes.
Infelizmente, o governo federal deixa de cumprir suas responsabilidades constitucionais, transferindo a tarefa da educação, para os estados e principalmente para os municípios, em grande parte dependente das transferências financeiras, para dar conta do atendimento da demanda que lhe são postas; suprimindo assim, investimentos necessários à digna efetivação de um ensino de qualidade, do qual podemos falar com muita sabedoria, pois fazem parte do cotidiano escolar. Cabe a nós educadores conhecer as leis que regem a educação buscando entendê-las e principalmente sabermos questioná-las para então poder cobrar providências que busquem a melhoria da qualidade do ensino brasileiro.

Um comentário:

Simone Bicca Charczuk disse...

Oi Fabi, tuas reflexão críticas são muito pertinentes, e, como colocas ao final da tua postagem, é importante que os educadores possam refletir sobre a dinâmica legislativa a fim de conhecer os direitos da educação e lutar por eles. Abração, Sibicca